Regulamento de Apoio à Natalidade
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao "Programa de apoio à Natalidade" e o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O "Programa de apoio à Natalidade" visa, genericamente, contribuir para a fixação/permanência e atração de jovens no Concelho de Vila Viçosa bem como o aumento da taxa de natalidade.
O programa aplica-se a toda a área do Município de Vila Viçosa.
Beneficiários e condições de acesso
Condições de atribuição do apoio
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
Apoios
O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
Candidatura- Instrução do processo
O processo de candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal, de Vila Viçosa, instruído como segue:
Prazos de candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Entrada em vigor e Duração
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
(ver documento original)
310467633