Regulamento de Tarifas Específico da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para a utilização da Doca de Recreio
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços e infra-estruturas da doca de recreio da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. (APFF, S. A.)
Estacionamento nos passadiços
Fundeadouro
Pontões de recepção e cais de serviços
Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de recepção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-ão aplicáveis as taxas referidas no número 2 do artigo anterior.
Estacionamento nos terraplenos
Outras taxas
Disposições complementares
Competência da APFF, S. A.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre a resolução de casos omissos.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 2 de Abril de 2009.
ANEXO I
Tarifas para uso dos passadiços
Doca de recreio - tarifário para estacionamento nos passadiços (euro) - 2009
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifas para estacionamento nos terraplenos
Doca de recreio - tarifário para estacionamento em seco (euro) - 2009
(ver documento original)
201964294