Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Santa Maria da Feira (MSMF), a estudantes cuja situação económica poderá constituir um obstáculo na prossecução de estudos, residentes no Concelho e matriculados em estabelecimentos de ensino secundário, profissional e superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologado.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas
Condições de acesso
Reconversão de Percurso Académico
Prazos e Formalização da Candidatura
Documentos instrutórios
Apreciação das candidaturas
Critérios de Análise
Critérios de seleção
Os critérios preferenciais na atribuição das bolsas de estudo são os seguintes:
Cálculo da capitação
C = R-(I+H+S)/(12*N)
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto anual onde estão incluídas todas as prestações sociais recebidas;
I = total de impostos e contribuições pagos;
H = encargos anuais com habitação (salário mínimo (euro) x 12 meses limite máximo);
S = despesas de saúde não reembolsadas;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Alunos com relatório técnico pedagógico (RTP)
Os alunos com um grau de incapacidade permanente, determinado por doença e/ou deficiência igual ou superior a 60 % serão bolseiros com o escalão mais favorável no ensino secundário e superior e terão primeira prioridade na atribuição das bolsas.
Situações de exclusão
Proposta de decisão
Divulgação dos Resultados
Obrigações dos bolseiros
Direito dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros receber integralmente as prestações relativas à bolsa atribuída.
Causas de cessação do direito à bolsa
Pagamento
O pagamento da bolsa de estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, numa única tranche, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada e liquidada de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
Dúvidas e omissões
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento de Bolsas de Estudo criado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira em sua Reunião Ordinária de 22 de abril de 2014 e aprovado em Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014 e respetiva publicação no Diário da República a 03 de junho de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República.
315085362