Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)...
- b)Apresentar rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo regional;
- c)Não ter valores imobiliários, prestações periódicas, regalias sociais ou direitos de natureza idêntica aos referidos, bem como imóveis, cujo rendimento proveniente de qualquer um ou de todos os bens ou direitos acabados de mencionar, não ultrapasse o salário mínimo regional;
- d)...
- 2 -Os cidadãos integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social, na valência de Lar, podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso, desde que cumpram com os requisitos das alíneas a), b) e c) do número anterior e que, à data da sua admissão na instituição, já cumprissem o requisito previsto na alínea d) do número anterior.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os cidadãos beneficiários da pensão de invalidez ou pensão social não necessitam de cumprir o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O pedido de adesão ao Cartão Municipal do Idoso é feito gratuitamente na Câmara Municipal da Ribeira Brava mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio a obter junto dos serviços de atendimento ao público dos serviços sociais da autarquia ou na junta de freguesia da sua área de residência;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 6.º
Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
- 1 -O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- 1.1 -...
- a)Entrada gratuita em espetáculos promovidos pelo município;
- 1.2 -...
- a)Comparticipação de 25 % do montante gasto em medicamentos, adquiridos mediante receita médica, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde;
- b)(Revogado.)
- c)Comparticipação de 25 % do montante gasto em exames complementares de diagnóstico, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde;
- d)Comparticipação de 25 % do montante gasto na aquisição de fraldas para idosos.
- 1.3 -...
- 2 -As comparticipações previstas no ponto 1.2 do presente artigo serão pagas ao beneficiário, uma vez por mês, mediante a entrega, nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, dos respetivos recibos e, no caso dos medicamentos, de fotocópia da respetiva receita médica.
- 2.1 -A comparticipação prevista na alínea a) do ponto 1.2 do presente artigo só se aplica mediante apresentação de receita médica e para os medicamentos sujeitos a tributação de 5 % de IVA.
- 3 -Os limites máximos de comparticipação anual referentes a:
- a)Aquisição de medicamentos é de 120,00(euro) (cento e vinte euros) por beneficiário;
- b)Exames complementares de diagnóstico é de 100,00(euro) (cem euros) por beneficiário;
- c)Aquisição de fraldas para idosos é de 60,00(euro) (sessenta euros) por beneficiário.
- 3.1 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -...
Análise da candidatura e decisão
Republicação
É republicado, em anexo ao presente, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, com a redação atual.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, a presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, para efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Objeto
O presente regulamento institui o Cartão Municipal do Idoso, define os critérios da sua atribuição e o procedimento tendente à sua concessão.
Âmbito
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos residentes no concelho da Ribeira Brava, economicamente mais carenciados.
Objetivos
Beneficiários
Constituição do processo
Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
Análise da candidatura e decisão
Utilização do cartão
Formas de comparticipação
Obrigações dos utilizadores
Cessação do direito de utilização do cartão municipal do idoso
Constituem causa de cessação do direito de utilização do cartão municipal do idoso, nomeadamente:
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços de ação social.
Validade
O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de 1 (um) ano e renovar-se-á, a requerimento do interessado, até 30 (trinta) dias antes do término da validade, por igual período, se a situação económica do seu titular se mantiver.
Extravio do cartão
Penalizações
Revisão e anulação do Regulamento
A Câmara Municipal da Ribeira Brava reserva-se ao direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
311329595