Alteração e republicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova.
Tipologia dos Benefícios
Instrução dos pedidos
Artigo III
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova.
Artigo IV
Entrada em vigor
As presentes alterações produzirão efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO
Republicação
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova
Nota justificativa
Os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas pela Administração no exercício da função administrativa, assumem-se como verdadeiros instrumentos disciplinadores que visam regular, quer a organização e funcionamentos dos serviços, quer as relações da Administração com os particulares e bem assim com outras entidades administrativas.
Aos municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa, caberá exercer a competência regulamentar que detêm, fundada na própria Constituição da República Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Do ponto de vista material, os regulamentos administrativos são normas jurídicas, com notas de generalidade e de abstração típicas dos atos administrativos, sendo que a generalidade confere ao regulamento a função de comando aplicável a uma pluralidade de destinatários e o caráter de abstração, por seu turno, traduz-se na circunstância de o mesmo se aplicar a um número indeterminado de casos ou situações.
Ora, para além de muitas outras, constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil (cf. artigo 23.º, n.º 2, alínea j). do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), sendo que, nesta matéria, os Bombeiros Voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em casos de incêndios, cheias e demais catástrofes.
Sucede porém que, apesar do inquestionável reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos por parte da comunidade, os Bombeiros Voluntários defrontam-se com graves dificuldades, considerando-se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e, não raras vezes, de heroísmo, merecem a concessão de alguns benefícios que, em alguma medida, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco em nome de uma tão nobre causa como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.
Nestes termos, afigura-se pertinente a regulamentação da atribuição de um conjunto de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova, que constituirá a criação de uma autovinculação interna para o exercício de poderes discricionários de que o Município de Condeixa-a-Nova é detentor enquanto autoridade administrativa, garantindo uma atuação uniforme e constituindo autotutela administrativa, que permite o controlo de vícios de mérito e a salvaguarda, para além do mais, dos princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de “auxílios” se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se, desde logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os Bombeiros abrangidos por esta medida.
No âmbito daquele poder regulamentar, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 27 de junho de 2022, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova, tendo em vista a concessão de alguns benefícios que, em alguma medida, enaltecessem e registassem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco, em nome de uma tão nobre causa como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.
Sucede que, apesar do exíguo período de vigência do sobredito regulamento, veio a verificar-se oportuno proceder a pequenas alterações, que traduzem uma melhor adequação da medida à atual realidade, no sentido de agilizar e simplificar procedimentos, garantindo a eficácia da concessão de benefícios que sustentam o inquestionável reconhecimento pelo empenho e dedicação dos bombeiros por parte da comunidade.
Assim, tendo presente a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º) e nas competências previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 98.º e seguintes), foi deliberado em reunião da Câmara Municipal, realizada em 24 de setembro de 2025, propor a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova, que foi sujeita a consulta pública, tendo sido aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 23 de fevereiro de 2026, e que se rege nos termos seguintes:
Competência regulamentar
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º, das alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir as condições de atribuição de benefícios sociais a conceder por parte do Município de Condeixa-a-Nova aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Condeixa-a-Nova.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, todos os indivíduos que integrem a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova e que constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos e doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros que integrem a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tipologia dos Benefícios
Deveres
Requisitos Gerais
Para usufruir dos benefícios previstos no presente Regulamento, os Bombeiros Voluntários têm que comprovadamente reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 3.º
Apresentação do Pedido
Os Bombeiros que pretendam candidatar-se à concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento deverão apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, solicitando os benefícios pretendidos.
Instrução do Pedido
Apreciação
Critérios de Exclusão
Constituem critérios de exclusão para atribuição do apoio municipal:
Cartão de Identificação
Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no prazo de cinco dias úteis.
Duração dos Benefícios
Da Cessação dos Benefícios
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pelas rubricas da Proteção Civil a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
Proteção de Dados
Aceitação das Condições
Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
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