Aprova o Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Via Foral D. Teresa
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea f), na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda do vertido na alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de organização, funcionamento e utilização do Parque desportivo e de lazer Via Foral D. Teresa, sito na Rua do Sobral, 4990-126 Ponte de Lima.
Competência e Administração
O parque Desportivo e de Lazer Via Foral D. Teresa é propriedade do Município de Ponte de Lima, entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
Modalidades Desportivas
No Parque Desportivo e de Lazer são permitidas as seguintes modalidades desportivas:
Horário de utilização
Encerramento
Regras de Utilização
Lotação
A utilização simultânea das instalações por diferentes utentes é autorizada desde que as condições técnicas assim o permitam e não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.
Obrigações e Deveres em Geral
Todos os utilizadores obrigam-se ao cumprimento do disposto no presente regulamento, bem como ao cumprimento das condições de acesso e permanência nas instalações desportivas nos termos da lei geral.
Obrigações e Deveres em Particular
Informação e divulgação
Manutenção e limpeza
Seguro
O Município de Ponte de Lima dispõe de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor.
Responsabilidade
Contraordenações e Sanções Acessórias
Fiscalização
Medida cautelar
Sempre que a natureza da infração o justificar e sem prejuízo da instauração do respetivo processo contraordenacional, os serviços de Fiscalização Municipal podem, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão do infrator das instalações, podendo para o efeito recorrer às forças públicas de segurança se aquele não acatar essa determinação.
Interpretação e casos omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
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