Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento destina-se a definir a atribuição de apoio económico a agregados familiares do Município de Penacova que se encontrem em situação grave de carência económica, em articulação com as Instituições ou respostas locais.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Rpc = (Rm - Dm)/N
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rm = Rendimentos mensais do agregado familiar;
Dm = Despesas mensais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Natureza e limites do apoio
Condições Gerais de acesso
Constituem condições gerais de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
Modalidades de concessão
O apoio económico pode ser:
Instrução dos pedidos
Atribuição do apoio
Reclamações
Incumprimento e Falsas Declarações
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios do Fundo Social e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Boletim de Candidatura
Fundo de Emergência Social
(ver documento original)
315095488