Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Âmbito e Objetivos
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adoção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Beneficiários Requerentes
Benefício
O valor do apoio financeiro a atribuir será de:
Despesas elegíveis
Candidatura
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até seis meses após a data do nascimento.
Análise de Candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal e deferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Edital, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.
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