Estabelece as fórmulas para cálculo e aplicação dos valores fixados na Tabela Geral de Taxas e Licenças desta União das Freguesias
Objeto
O presente regulamento e tabela de taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesias no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União de Freguesias, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de caráter particular, utilização e aproveitamento do domínio público.
Incidência Subjetiva. Sujeitos
Taxas
As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais.
Isenções
Atualização de valores
Disposições comuns
A União das Freguesias cobra taxas no âmbito de:
Serviços administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
TSA: taxa de serviços administrativos
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis e equipamentos, etc);
N: n.º de habitantes da União de Freguesias.
Mercados e feiras
TOMF = (a x t x Cmensal)/30
TOMF = taxa de ocupação mercados e feiras;
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento e registo de canídeos
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
TCTC= Taxa concessão terrenos cemitério
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCTC = (a x i x ct + d)/2
TCTC = (a x i x ct + d) + 75 %
TCTC= (a x i x ct + d) x iv x te
iv: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar;
te: taxa especial na aquisição de terreno no cemitério (cenário económico atual)
TCTC= (a x i x ct + d) x iv x exc
exc: taxa excecional sobre concessão terreno
TCTC= (a x i x ct + d) x iv x exc
exc: taxa excecional sobre concessão terreno
TSA = tme x vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
Licenciamento de atividades
O licenciamento de atividades decorre das novas competências da União das Freguesias, de acordo com o n.º 3.º do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o novo regime jurídico das autarquias locais. As atividades referidas compreendem a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitam a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes passou a ser competência material das juntas de freguesia nos termos da alínea c) do n.º 3.º do artigo n.º 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Sem prejuízo do aludido, a competência para licenciar o ruído continua a ser, nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, da Câmara Municipal.
Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
Datas de início e termo da atividade;
Horário;
Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;
Outras informações consideradas relevantes.
Ambas as licenças carecem de estudo prévio, que implicam a entrega de requerimento devidamente fundamentado.
Vendedor ambulante de lotarias terá que possuir comprovativo de autorização da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
São emitidas com a validade de um ano.
Outros documentos comuns às duas atividades:
Fotocópia cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Número de identificação fiscal.
Certificado do registo criminal.
Comprovativo da declaração do início de atividade.
Liquidação e cobrança
A liquidação e cobrança são realizadas de acordo com o estabelecido nos regulamentos em vigor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à União das Freguesias, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área da União das Freguesias, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias.
11 de novembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, José António Gonçalves Ramos.
ANEXO I
Tabela de Taxas - 2020
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Taxas - 2020
Mercados e Feiras
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Taxas - 2020
Canídeos e Gatídeos
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de Taxas - 2020
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO V
Tabela de Taxas - 2020
(ver documento original)
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