Alteração ao Regulamento n.º 1465/2024, de 20 de dezembro ― Regulamento de Integração nos Colégios de Especialidade de Engenharia, de Atribuição de Competências Profissionais e da Direção dos Colégios de Especialidade.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições para a integração dos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nos colégios de especialidade, assim como as normas para o registo de competências para o exercício profissional dos Engenheiros Técnicos e, ainda, a direção da atividade de cada colégio de especialidade por uma direção de colégio, alterando a versão do Regulamento n.º 973/2024, de 26 de agosto - Regulamento de Atribuição dos Colégios de Especialidade de Engenharia e Competências Profissionais, incluindo a redenominação para Regulamento de Integração nos Colégios de Especialidade de Engenharia, de Atribuição de Competências Profissionais e da Direção dos Colégios de Especialidade.
Especialidades de Engenharia e Colégios de Especialidade de Engenharia
1 - Uma especialidade (ou ramo) de engenharia, constitui um domínio da atividade da engenharia com características técnicas e científicas próprias, com relevância económica e social, na qual um profissional de engenharia exerce a sua profissão.
2 - Um colégio de especialidade corresponde ao conjunto dos membros efetivos inscritos nessa especialidade.
3 - Sem prejuízo dos colégios de especialidade que venham a ser criados ao abrigo do disposto na alínea w) do n.º 2 do artigo 35.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, existem atualmente na Ordem dos Engenheiros Técnicos os seguintes colégios de especialidade:
a) Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
b) Engenharia agrária;
c) Engenharia alimentar;
d) Engenharia do ambiente;
e) Engenharia biomédica;
f) Engenharia civil;
g) Engenharia eletrónica e de telecomunicações;
h) Engenharia de energia e sistemas de potência;
i) Engenharia física tecnológica;
j) Engenharia geográfica e topográfica;
k) Engenharia geotécnica e minas;
l) Engenharia geral e de projeto;
m) Engenharia informática;
n) Engenharia dos materiais, industrial e qualidade;
o) Engenharia mecânica;
p) Engenharia da proteção civil;
q) Engenharia química e biológica;
r) Engenharia de segurança. 4. A Ordem dos Engenheiros Técnicos mantém um registo dos cursos superiores em engenharia, ou afins, autorizados a funcionar em Portugal, no presente ou no passado, indicando o colégio (ou colégios) de especialidade a que esse curso dá acesso e quais as condições de acesso a cumprir pelos candidatos a membro efetivo da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
5 - O registo referido no número anterior denomina-se “Index da OET” e é publicado no sítio eletrónico da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
6 - Em função da análise curricular de cada curso, podem ser limitadas as competências atribuídas aos membros efetivos detentores desse curso até que seja demonstrado o cumprimento dos requisitos para a prática de alguns atos de engenharia, devendo essa informação constar no “Index da OET”.
Competências profissionais
Integração em Colégio(s) de Especialidade de Engenharia
Atos de engenharia
Competências genéricas do colégio de especialidade em engenharia
Com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas do colégio de especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Competências específicas da profissão
Direção de colégios de especialidades
Representação no Conselho da Profissão
Os presidentes das direções dos colégios são os representantes dos colégios de especialidade no Conselho da Profissão, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, podendo ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes da direção do colégio.
Competências das Direções dos colégios de especialidades
Compete a cada direção de colégio da especialidade:
Condição de perito
Tempo de exercício da profissão
Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso ao colégio de especialidade.
Pedidos de registo
Os pedidos de registo em outro colégio de especialidade (nos termos do artigo 4.º, n.º 4), ou de competências adicionais (nos termos do artigo 7.º, n.º 3) são realizados segundo os critérios publicados no anexo do presente regulamento, do qual são parte integrante, podendo o seu conteúdo ser aprovado pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos e publicado no sítio da Internet da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Disposição transitória
No primeiro processo de eleição para o mandato de presidente da direção de colégio de especialidade, podem ser reduzidos até ao limite da respetiva metade, os prazos estabelecidos nos artigos 8.º, alínea c), 9.º, 10.º, n.º 1 e 12.º, n.os 2 e 3 do Regulamento de Eleições e Referendos, na redação estabelecida pelo Regulamento n.º 1261/2024, de 4 de novembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de março de 2025. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
ANEXO
Registo em outro Colégio de Especialidade, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º (mantendo as competências do colégio de especialidade que já tinha registado)
Colégio de Especialidade de admissão na Ordem
Outro Colégio de Especialidade a registar
Requisitos a serem cumulativamente observados
1 - Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
Engenharia Física Tecnológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Mecânica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
2 - Engenharia Agrária
Engenharia Alimentar
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia do Ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Química e Biológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
3 - Engenharia Alimentar
Engenharia Agrária
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Química e Biológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
4 - Engenharia do Ambiente
Engenharia Agrária
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
5 - Engenharia Biomédica
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Física Tecnológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industria e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Química e Biológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
6 - Engenharia Civil
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia do Ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geotécnica e Minas
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
7 - Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Biomédica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Física Tecnológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
8 - Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Física Tecnológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
9 - Engenharia Física Tecnológica
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Biomédica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
10 - Engenharia Geográfica e Topográfica
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia do Ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
11 - Engenharia Geotécnica e Minas
Engenharia do Ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
12 - Engenharia Geral e de Projeto
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Agrária
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Alimentar
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia do Ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Biomédica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Física Tecnológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geotécnica e Minas
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Mecânica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Química e Biológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
13 - Engenharia Informática
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Biomédica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
14 - Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Mecânica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
15 - Engenharia Mecânica
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
16 - Engenharia da Proteção Civil
Engenharia do Ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
17 - Engenharia Química e Biológica
Engenharia Alimentar
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Biomédica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia de Segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
18 - Engenharia de Segurança
Engenharia Alimentar
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia Geral e de Projeto
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Engenharia da Proteção Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
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