Alteração ao Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro
Alteração ao Regulamento n.º 87/2015
Os artigos 2.º, 12.º e 13.º do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O número de vagas por área de estágio é determinado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e divulgado no sítio eletrónico do PEPAC-MNE na data de início das candidaturas.
Artigo 12.º
[...]
Sem prejuízo de outras competências referidas na Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, e no presente regulamento, compete às comissões de seleção e avaliação:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Elaborar o modelo de formulário de avaliação semestral e final do estagiário;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é decidida pelo Secretário-Geral, tendo em conta as propostas de ordenação final aprovadas por cada comissão de seleção e avaliação.
- 2 -Na colocação referida no número anterior, o Secretário-Geral tem em conta as características do candidato que se revelem necessárias e adequadas à satisfação das necessidades concretas das vagas a prover em cada serviço periférico externo, nomeadamente, a adequação das competências dos candidatos às especificidades próprias do exercício de funções no serviço periférico externo em causa.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas f) e g) do artigo 12.º do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro.
Republicação
É republicado, no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento n.º 87/2015, de 26 de fevereiro
Regulamento do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), prevê, nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, a possibilidade de criação de programas específicos cujos destinatários, pelas suas particulares qualificações profissionais e académicas, se enquadrem especificamente nas missões e atividades prosseguidas por determinados órgãos e serviços, e ainda a criação de programas específicos de estágio em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades. Prevê ainda o n.º 4 do mesmo artigo que a criação, as condições e os requisitos dos programas específicos de estágio referidos, bem como a respetiva regulamentação, devem obedecer, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, e devem constar de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respetiva tutela.
Para o efeito, foi criado e regulamentado pela Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), tendo sido indicada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma, como entidade promotora do presente programa.
Foram atribuídas diversas competências a esta Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nomeadamente no que diz respeito à definição das regras a aplicar nos métodos de seleção dos candidatos a estágio, à gestão do próprio programa e à orientação dos estágios dos candidatos selecionados. O presente regulamento tem por objetivo definir aspetos que, nos termos da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, sejam da competência da entidade promotora.
Assim, no uso de competência própria, na qualidade de dirigente máxima da Entidade Promotora, o Secretário-Geral do MNE faz aprovar o seguinte regulamento:
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir aspetos que, nos termos da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, sejam da competência da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vagas por área de estágio
O número de vagas por área de estágio é determinado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e divulgado no sítio eletrónico do PEPAC-MNE na data de início das candidaturas.
Métodos de seleção e escala classificativa
Avaliação curricular
Habilitação académica
Experiência profissional
Para efeitos de avaliação da experiência profissional, são atribuídos:
Competência linguística
Para efeitos de avaliação da competência linguística, são atribuídos:
Comprovação dos requisitos
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
Entrevista de Seleção
Classificação e ponderações
Para efeitos do disposto no número anterior, é atribuída uma ponderação de:
Publicidade
Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 15.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a constituição das comissões de seleção e avaliação é publicada no sítio do PEPAC-MNE antes da data de início de candidaturas, podendo, sempre que o número de candidatos o justifique, ser chamadas posteriormente a exercer funções comissões de seleção e de avaliação adicionais.
Competências
Sem prejuízo de outras competências referidas na Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, e no presente regulamento, compete às comissões de seleção e avaliação:
Colocação nos postos
Aceitação da proposta
Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 11.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a aceitação de proposta de estágio determina a rejeição, pelo candidato, das demais vagas.
Admissão ao estágio
O candidato que aceite a proposta de estágio e assine o contrato de estágio em contexto de trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, é admitido como estagiário.
Candidato portador de deficiência
Deveres do Estagiário
Comunicação ao INA da avaliação final
Compete à comissão de seleção e avaliação comunicar ao INA a avaliação final do estagiário, enviando a lista de avaliação final.
Certificados
Fim de estágio
23 de maio de 2018. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
311370929