Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia no concelho de Sabrosa
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de acesso bem como os procedimentos tendentes à atribuição pelo Município de Sabrosa à população em geral, residente no concelho de Sabrosa, de um apoio à esterilização de animais de companhia, mas apenas cães fêmeas e gatos fêmeas.
Âmbito
O apoio à esterilização de animais de companhia (cães fêmeas e gatos fêmeas), destina-se aos titulares destes animais, residentes no concelho de Sabrosa.
Definições
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Regime dos apoios
Condições de acesso
A concessão de apoios à esterilização de animais de companhia pressupõe que sejam cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
Início do procedimento e Anúncio de abertura
Forma de candidatura
Causas de exclusão
Os candidatos são excluídos quando se verifique, nomeadamente, algumas das seguintes situações:
Decisão
Concretização do Apoio
Fiscalização
Contagem dos prazos
Os prazos constantes do presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316201096