Projeto do Regulamento do Conselho Empresarial da Freguesia de Bem Viver
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas da Junta de Freguesia consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no n.º 1 do Artigo 16.º, alínea h).
Objeto e local de funcionamento
Natureza e Funções
Competências do CEFBV
Composição
Instalação e Tomada de Posse
Direitos e deveres dos membros do CEFBV
Presidente
Competências do/a Presidente
Mandato
Mandato
Regime de funcionamento e reuniões
Convocatória
Substituição dos Representantes
Justificação de Faltas
Ordem de Trabalhos
Quórum
Maioria exigível nas deliberações
Atas
Alterações
Interpretação e integração de lacunas
Publicação e entrada em vigor
22 de março de 2021. - O Presidente da Freguesia de Bem Viver, Ricardo Manuel da Silva Soares.
314093599