Torna público o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Penacova.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e benefícios inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Penacova e respetivas condições de atribuição.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
Deveres
Cartão de identificação
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
Critérios de exclusão
Constituem critérios de exclusão imediata da atribuição do apoio municipal:
Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penacova deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Penacova, no prazo de cinco dias úteis.
Da Cessação dos Benefícios
Proteção de Dados
Aceitação das Condições
Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal de Penacova em resultado da execução do presente Regulamento serão inscritos em local próprio do Orçamento Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Penacova.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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