Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Competências
São competências estatutárias, em especial, do Conselho Fiscal Nacional:
Convocação
Quórum e deliberações
Atas
Disposição transitória
De acordo com a disposição transitória estabelecida pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, o presente Regulamento é aplicável, com as adaptações que se mostrem necessárias, ao atual Conselho Fiscal Nacional eleito nos termos do anterior Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a redação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, até ao final do respetivo mandato.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2017. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
310532595