Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Elvas.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de concessão de benefícios fiscais a atribuir pelo município de Elvas, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Os benefícios fiscais a que se refere o regulamento visam o desenvolvimento económico local, a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes, sendo aplicável ao seguinte domínio:
Benefícios e Apoios
Requisitos gerais
Formalização do pedido de Apoio e entrada em vigor das isenções
Caducidade do benefício
As isenções previstas no regulamento caducam nos seguintes casos:
Cumulação de benefícios
Os benefícios fiscais previstos no presente regulamento não são cumuláveis com outros benefícios fiscais de igual natureza relativamente às mesmas aplicações, previstos neste ou noutros diplomas legais.
Prédios urbanos objeto de reabilitação
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Jovens
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Reformados e Pensionistas
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos
A isenção de imposto municipal sobre imóveis sobre os prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000, prevista no artigo 46.º n.º 5 dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, vigora durante um período adicional de 2 anos, sem possibilidade de renovação, mediante cumprimento do disposto no referido artigo.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares municipais, relativas à matéria objeto do presente regulamento que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.
Omissões e Dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Elvas, de acordo com a legislação em vigor.
Notificações
Os apoios previstos no presente Regulamento serão notificados à Comissão Europeia quando preencham os requisitos legais definidos, sem prejuízo da isenção de notificação prevista no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Publicação
O Regulamento é publicado no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Elvas.
Entrada em Vigor
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
318771065