Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Santana
Âmbito e norma habilitante
Reconhecimento das isenções e reduções
O reconhecimento do direito às isenções ou reduções é da competência da Câmara Municipal de Santana, assim como a análise e a avaliação dos respetivos pedidos.
Natureza das isenções e reduções
As isenções ou reduções previstas no presente regulamento podem assumir as seguintes naturezas:
Situação regularizada relativa a taxas, impostos e contribuições
As isenções ou reduções consagradas no presente regulamento só podem ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária, contributiva, assim como a relativa a tributos próprios do Município de Santana regularizadas.
Redução sobre a taxa de IMI aplicável
Isenções de IMI e IMT relativas a prédios localizados no Parque empresarial de Santana
Atendendo que se reconhece o Parque Empresarial de Santana como "Prédio de Interesse Municipal":
1) Podem beneficiar de isenção do IMT as aquisições de imóveis situados no Parque Empresarial de Santana, efetuadas pelas empresas que nele se instalarem.
2) O benefício fiscal referido no número anterior só pode ser reconhecido por uma vez ao mesmo imóvel, durante a vigência do presente regulamento.
3) Podem beneficiar de isenção total do IMI, pelo prazo máximo de 5 anos, os prédios situados no Parque Empresarial de Santana, adquiridos ou construídos pelas empresas que nele se instalarem, por referência aos procedimentos de licenciamento de obras de edificação, assim como às transmissões onerosas de bens imóveis, que se iniciem ou que se realizem após a entrada em vigor do presente regulamento.
Isenções de IMI e IMT relativas a investimentos realizados na área do Município
Prazo para a apresentação do pedido
Procedimentos necessários à operacionalização do presente regulamento
Extinção dos benefícios fiscais
Proteção de dados
É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA, e manter-se-á em vigor até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos seus efeitos perdurarem para além da referida cessação.
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