Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas no Âmbito das Licenciaturas da Universidade do Porto Integradas no Programa «Impulso Jovens Steam» (PRR)
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de um sistema de apoios e incentivos a estudantes, sob a forma de bolsas de estudo e de mérito, a atribuir no âmbito da formação conferente de grau (1.º ciclo) integrada no catálogo formativo do «Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos», durante o período de financiamento do referido projeto (anos letivos 2021/2022 a 2025/2026), ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se como:
Âmbito de aplicação
Tipos de bolsa
Ao abrigo do Programa «Impulso Jovens STEAM», prevê-se a atribuição dos seguintes tipos de bolsa:
Destinatários
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa prevista no ponto i do artigo 4.º, o estudante que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
Número de bolsas e candidatura
Critérios de seleção e seriação
Processo de atribuição de bolsa
Valor da bolsa
Causas de cancelamento da bolsa
Renovação da bolsa
Critérios de elegibilidade
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa prevista no ponto ii do artigo 4.º, o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Aproveitamento excecional
Número de bolsas e seleção
Critérios de seleção e seriação
Processo de atribuição de bolsa
Valor da bolsa
Acumulação de benefícios e incompatibilidades
Comprovativo de atribuição das bolsas
Divulgação pública das bolsas
Todas as ações de publicitação, documentos de suporte ao processo de candidatura, seleção e seriação e outros que sejam produzidos no âmbito da atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento devem assegurar a devida visibilidade da referência ao apoio dos fundos europeus e observar o cumprimento das demais normas previstas no Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR.
Reporte interno e externo
Para efeitos de gestão técnica do Programa e subsequente reporte à entidade financiadora, as Unidades Orgânicas devem remeter à equipa central de gestão do projeto, nos prazos que venham a ser definidos anualmente para o efeito, a seguinte documentação:
Nome completo;
Data de nascimento;
Número de Identificação Fiscal (NIF);
Contactos (endereço eletrónico e telefone/telemóvel);
Comprovativo de residência em território nacional e respetiva morada;
Ciclo de estudos e ano curricular em que o estudante se encontrava inscrito no ano letivo a que se reporta a atribuição da bolsa;
Tipo de bolsa atribuída e respetiva declaração de aceitação, conforme o modelo aplicável.
Disposições transitórias
Dúvidas e omissões
As omissões e eventuais dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pelo Reitor.
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período em que vigorar o financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
ANEXO 1
Critérios de seriação para a atribuição de bolsas de estudo no âmbito do IJS - Apreciação e Pontuação
(ver documento original)
Notas
A lista de escolas secundárias incluídas no Programas Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) será disponibilizada às Unidades Orgânicas pela equipa central de gestão do projeto, após validação dos dados junto da Direção-Geral da Educação (DGE), no início de cada ano letivo.
Para efeitos de análise do critério referente ao benefício de abono de família, dever-se-á atender aos escalões de rendimento utilizados pela Segurança Social, cuja determinação tem por referencial o valor do Indexante de Apoio Sociais (IAS) fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.
22 de fevereiro de 2023. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
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