Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social
Lei Habilitante
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Constituição da Republica Portuguesa.
Objetivo e âmbito
Apoio Financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/projetos/respostas de caráter permanente e continuado
Apoio Financeiro ao Investimento
Apoio Técnico especializado
A Câmara Municipal poderá dentro das suas capacidades e disponibilidades apoiar as I. P.S.S. na preparação de candidaturas a programas de financiamento através da elaboração de projetos de arquitetura, especialidades, fundamentação técnica e social do investimento a realizar e fiscalização de obra, com recurso aos trabalhadores do seu mapa de pessoal, ou através de contratação externa.
Apoio na cedência de terrenos ou edifícios
A Câmara Municipal poderá ceder terrenos e edifícios do seu domínio privado, em regime de direito de superfície, contrato de comodato ou outro, desde que visem a sua adequação para a criação de resposta social.
Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal e de caráter pontual
Candidaturas
Publicidade
Disposições finais
Acompanhamento e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, publicado em DR em 10 de maio de 2004.
3 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
311036399