Regulamento de Funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Competências
São competências estatutárias, em especial, das Direções dos Colégios de Especialidades:
Convocação
Quórum e deliberações
Atas
Disposição transitória
De acordo com a disposição transitória estabelecida pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, o presente Regulamento é aplicável às atuais Direções dos Colégios de Especialidades eleitos nos termos do anterior Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a redação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, até ao final dos respetivos mandatos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de junho de 2017. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
310539845