Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação de formações académicas e de experiências profissionais para prosseguimento de estudos com vista à obtenção dos graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor, bem como de outros diplomas atribuídos pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL).
Princípios gerais
Possibilidades de creditação de formações académicas e de experiências profissionais
Princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas
Creditação de formação académica residual
HF/25 x IR x AF = ofECTS
HF - número de horas da formação;
IR - índice de relevância;
AF - existência ou não de avaliação final na formação;
ofECTS - créditos da outra formação = ECTS
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Creditação de experiência profissional
AEP x 1 (ECTS) x IR = epECTS, em que AEP representa número de anos de experiência profissional relevante, IR, o índice de relevância e epECTS, os créditos da experiência profissional.
Classificações de unidades curriculares
Júri de creditação
O Conselho Científico da FDUNL nomeia, de entre os seus membros, um júri de creditação para cada ciclo de estudos, composto por um mínimo de três elementos, um/a dos quais obrigatoriamente o/a coordenador/a do respetivo ciclo de estudos.
Pedido de apreciação prévia
Pedido de creditação
Apreciação do pedido
Dúvidas e casos omissos
Entrada em vigor e regime transitório
Visto e aprovado pelo Conselho Científico em 18 de março, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
24 de março de 2020. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
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