Aprova a alteração ao Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Médicos na Unidade de Saúde de Mação.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos que concorram ao preenchimento de vagas na unidade de saúde do Concelho de Mação, a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mação, prestando o serviço que surja como necessário, no âmago das suas competências, na sede desta e nos seus vários Polos, a saber:
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivo pecuniário de incentivo à fixação de médicos, preferencialmente de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (e/ou Unidade da Saúde Familiar) de Mação, pelo Município de Mação.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos que tenham disponibilidade para um horário de trabalho/prestação de serviço a tempo inteiro (mínimo de 40 horas semanais) ou a tempo parcial e vínculo laboral de função pública ou de prestação de serviço estabelecido com o ULS Médio Tejo laborando ou prestando serviço na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mação e/ou Unidade da Saúde Familiar (vulgarmente conhecido por Centro de Saúde de Mação).
Duração do incentivo
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com a seguinte documentação:
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do incentivo e periodicidade
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Mação, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
O montante do incentivo de incentivo à fixação de médicos concedido pelo Município de Mação, não é cumulável com outros programas municipais de apoio para os mesmos fins.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Mação.
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mação.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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