Altera e republica o Regulamento Comparticipação Municipal em Medicamentos «Projeto Oficina Móvel + Saúde»
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal destina-se exclusivamente a cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, reformados e/ou detentores de doença crónica incapacitante, residentes e eleitores no Concelho do Porto Santo há mais de dois anos, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Destinatários
Podem candidatar-se aos benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento Municipal, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e/ou detentores de doença crónica incapacitante devidamente comprovada por atestado médico, que se encontrem em situação de comprovada carência económica, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma da Madeira, e não possuam quaisquer dívidas para com o Município.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental para o programa objeto do presente Regulamento será anualmente definida no Orçamento do Município.
Forma de comparticipação
A comparticipação é assegurada através da atribuição de um cartão eletrónico, pessoal e intransmissível, denominado «Projeto Oficina Móvel + Saúde», cujo carregamento mensal será utilizado no ano civil da candidatura, sob pena de caducidade.
Definições
C = R-I 12*N
C -Rendimento mensal per capita
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I -Impostos e contribuições
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar
Condições de acesso
Instrução do Processo
Renovação
A renovação do benefício previsto no presente Regulamento ocorrerá de forma automática, salvo denúncia de uma das partes ou deixando de preencher os requisitos do artigo 7.º deste regulamento.
Forma, valor e periodicidade do benefício
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação e Exclusão
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento remetem-se para a Lei Geral, e serão analisadas e esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicitação, nos termos legais.
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