Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à Escola Superior de Saúde Egas Moniz, adiante designada por ESSEM, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.
Estudante internacional
Periodicidade
Publicitação
Condições de acesso
Pode candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos da ESSEM o estudante internacional:
Diplomas e certificados
Condições de ingresso
Vagas
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina da candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente em edital próprio, pelos órgãos competentes, e divulgados no sítio da internet da Egas Moniz e comunicados à DGES.
Indeferimento liminar
Seriação
Decisão
Reclamação
Matrículas e inscrições
Ação social
Integração social e cultural
Sempre que julgado adequado a ESSEM promoverá iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura portuguesa, da ciência, da tecnologia e do desporto e, em caso de aproveitamento escolar, fá-lo-á constar do Suplemento ao Diploma dos estudantes internacionais.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 13.º, 19.º e 20.º deste Regulamento.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e situações omissas serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM, e resolvidas por despacho do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
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