Publicação do Projecto do Regulamento Municipal de Apoio à Habitação
Âmbito
O presente regulamento aplica-se na área geográfica do Município de Oliveira do Bairro.
Objecto
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Natureza
Número de apoios
São atribuídos no máximo seis apoios por ano, três para actos de licenciamento ou comunicações prévias e três para realização de operações urbanísticas previstas no presente regulamento, salvo situações com carácter urgente, assim qualificadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º
Condições gerais de admissão
O candidato deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Condições especiais de admissão
Prazo e local de entrega
Apresentação das candidaturas
Instrução dos processos de candidatura
Exclusão e admissão condicional das candidaturas
Análise Preliminar
Critérios de Apreciação das Candidaturas
Comissão de Análise das Candidaturas
Decisão
Devolução do Apoio
Arquivamento
Decorrido o prazo referido no n.º 2 do artigo 16.º, é elaborado relatório final pela Divisão de Acção Social e Família, com vista ao arquivamento do processo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogação
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
ANEXO I
(ver documento original)
202123652