Alterações a nível regulamentar aos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior
Objeto e âmbito
Modalidades de concursos especiais
Curso congénere
Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.
Âmbito
Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:
Cursos a que se podem candidatar
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, pela ordem em que estes foram por eles indicados, conforme estabelecido no artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos do IUEM.
Tramitação de candidatura
A tramitação de candidatura é descrita no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos do IUEM e no Edital que o integra, publicado anualmente, que estipulam os prazos a respeitar e as propinas devidas.
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
a.1) Instituição de ensino superior portuguesa ou
a.2) Instituição de ensino superior estrangeira com reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, abrangendo: reconhecimento de nível ou reconhecimento específico e com Conversão de classificação final para a escala portuguesa.
a.3) Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional.
Cursos a que se podem candidatar
À satisfação do pré-requisito do Grupo A e ao reconhecimento atribuído por uma instituição de ensino superior pública portuguesa (no caso de alunos provenientes de instituições de ensino superior estrangeira), exigido para a frequência dos cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado;
Exames de aptidão destinados a Titulares de Cursos Superiores de cursos não congéneres
Seriação
a1) Classificação de licenciatura ou mestrado integrado no curso congénere; ou,
a2) Classificação no exame de aptidão organizado pelo IUEM, no caso dos cursos não congéneres.
Candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina de candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em Edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão
Matrícula e inscrição
Integração e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Reitor do IUEM e ouvida a entidade Instituidora.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, mas apenas produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.
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