Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica
Objeto e fontes
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Âmbito e finalidade
Domínios da Competência Acrescida em Supervisão Clínica
Competência do Domínio Prática Profissional Ética e Legal
A Competência do Domínio "Prática Profissional, Ética e Legal" é a seguinte:
Competência do Domínio Exercício da Supervisão Clínica
A competência do domínio "Exercício da Supervisão Clínica" é a seguinte:
Competência do Domínio Transição Socioprofissional Segura
A competência do domínio "Transição Socioprofissional Segura" é a seguinte:
Requisitos
Apresentação do pedido
Validação e atribuição de competência
Decisão
Disposições transitórias
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, e publicados na página eletrónica da Ordem, caso se conclua pela aplicação a um grupo alargado de interessados, sendo qualquer lacuna integrada com recurso à aplicação da legislação e regulamentação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o Regulamento n.º 558/2014, de 19 de dezembro (Regulamento de Certificação de Competências do Supervisor Clínico).
12 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO I
Domínios da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica
A - Prática Profissional, Ética e Legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional ética e legal, em Supervisão Clínica, agindo de acordo com as normas legais, os princípios Éticos e a Deontologia Profissional.
Descritivo - O Enfermeiro supervisor clínico reconhece e demonstra um exercício de supervisão com conduta ética que reflete o seu compromisso social com o bem-estar e segurança da pessoa, bem como a responsabilidade da qualidade e a segurança do ambiente do trabalho. A competência assenta num corpo de conhecimentos e atitudes do âmbito profissional, ético-deontológico e legal, traduzido na transparência dos processos de tomada de decisão e na relação supervisiva.
(ver documento original)
B - Exercício da Supervisão Clínica
Competência: Desenvolve um processo dinâmico, interpessoal e formal de suporte, no decurso do acompanhamento e desenvolvimento de competências profissionais do supervisado que tem como finalidade o desenvolvimento pessoal e profissional deste e de si próprio.
Descritivo - O Supervisor Clínico desenvolve um processo dinâmico, interpessoal e formal de suporte de forma sistemática, sendo este, estruturante na aprendizagem e melhoria das práticas clínicas e um meio para encorajar a auto-avaliação e o desenvolvimento de capacidades analíticas e reflexivas. Através deste processo o supervisado desenvolve conhecimentos e competências, que lhe permitem assumir responsabilidades pela sua prática clínica e promover a proteção da pessoa e a segurança dos cuidados. O Supervisor Clínico coresponsabiliza-se pelo desenvolvimento pessoal e profissional da díade supervisor/supervisado e pela mediação do processo supervisivo, assente num corpo de conhecimentos, habilidades e atitudes coerentes articuladas e sistematizadas em prol da excelência do exercício profissional.
(ver documento original)
C -Transição socioprofissional segura
Competência: Garante uma transição socioprofissional segura, com vista à garantia da qualidade dos cuidados e das aprendizagens profissionais.
Descritivo - O Supervisor Clínico demonstra sentido de responsabilidade no acompanhamento dos processos de indução profissional e/ou assunção de novos papeis profissionais do supervisado, salvaguardando e garantindo uma prática profissional segura e a qualidade dos cuidados de Enfermagem. O Supervisor Clínico promove/facilita a tomada de decisão em enfermagem pelo supervisado e desenvolve com este a comunicação intra e interprofissional, num contexto da prática multidisciplinar e integrada, que tem em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade.
(ver documento original)
ANEXO II
Programa Formativo para atribuição da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica
O programa formativo para atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em Instituição de Ensino Superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real, preferencialmente sob orientação de um Enfermeiro com Competência Acrescida Diferenciada ou Avançada em Supervisão Clínica. Do total de ECTS, pelo menos 24 ECTS, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias previstas no presente Anexo, sendo os restantes distribuídos por áreas temáticas optativas. Cada área optativa corresponde a 2 ECTS, tendo que optar por três áreas de entre as dez.
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de verificação
(ver documento original)
ANEXO IV
Grelha de verificação
(ver documento original)
311392264