- 1 -O processo de candidatura, exclusivamente online, deve ser instruído com:
- a)No caso do regime de reingresso:
- i)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão/passaporte.
- ii)Declaração ato de candidatura - Modelo em vigor na instituição.
- b)No caso dos regimes de mudança de par instituição/curso:
- i)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão/passaporte;
- ii)Ficha ENES - exames nacionais do ensino secundário;
- iii)Certificado de habilitações do ensino secundário;
- iv)Certidão de matrícula para efeitos de mudança de par Instituição/curso, a ser obtida na instituição de origem;
- v)Declaração ato de candidatura - Modelo em vigor na instituição.
- a)No caso do regime de reingresso:
- 2 -O processo só se acha concluído e a candidatura validade com o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 12.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 19/03/2025
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