Regulamento de Atribuição de Prémios por Mérito Escolar
Enquadramento Legal
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Furnas o presente regulamento, referente ao prémio por Mérito Escolar.
Âmbito, Objeto e Natureza
Seleção
A escolha e designação dos alunos referidos no número anterior compete à Escola através do seu Conselho Executivo, ou por alguém por si designado, tendo em conta os critérios fixados no artigo 4.º
Critérios de atribuição
Considera-se que teve aproveitamento de mérito o aluno do Ensino Básico e Secundário que satisfaça as seguintes condições:
Obtenha a menção de «Muito Bom», na maioria das disciplinas, não podendo obter menção inferior a Bom, nas restantes; sendo que na disciplina de Português ou Matemática é necessário obter «Muito Bom»;
Não tenha registo de qualquer infração disciplinar;
Inexistência de faltas injustificadas.
Na avaliação interna final do 2.º semestre tenha média aritmética mínima de 4 (sem arredondamento);
Tenha, na avaliação interna, às disciplinas de Português e Matemática o nível mínimo de 4, sendo permitido apenas um nível 3 a qualquer outra área curricular disciplinar;
Tenha a menção de Muito Bom ou Bom em Cidadania e Desenvolvimento;
Não tenha registo de qualquer infração disciplinar;
Inexistência de faltas injustificadas.
Na avaliação interna final do 2.º semestre tenha média aritmética de, pelo menos, 16 valores, sem arredondamentos;
Todas as classificações têm de ser superiores a 10 valores;
Esteja inscrito em todas as disciplinas do 12.º ano;
Não tenha registo de qualquer infração disciplinar;
Inexistência de faltas injustificadas.
No 1.º Ciclo - o aluno que tiver o maior número de menção «Muito Bom» e em caso de necessidade, considera-se também o fator comportamento.
No 2.º e 3.º Ciclos - o aluno que tiver o maior número de níveis 5 e em caso de necessidade, considera-se o fator comportamento.
No Ensino Secundário - o aluno que tiver a maior média aritmética e em caso de necessidade, considera-se o fator comportamento.
Legitimidade
Possuem legitimidade para requerer a atribuição dos prémios por «Mérito Escolar», previstos neste regulamento, os estudantes maiores de idade ou os Encarregados de Educação, caso os mesmos tenham idade inferior a 18 anos.
Competência
Verba dos Prémios por "Mérito Escolar»
Pagamento
Entidades Fiscalizadoras
A fiscalização das normas constantes no presente regulamento é da competência do Executivo da Junta de Freguesia de Furnas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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