Regulamento sobre o arquivo externo dos acervos documentais dos cartórios notariais
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular todo o processo de arquivo e gestão documental, em instalações externas especialmente destinadas a esse efeito, do acervo documental gerado nos cartórios notariais a cargo dos membros da Ordem dos Notários.
Externalização
É permitido aos notários, em situações devidamente fundamentadas, e com respeito pelas regras contidas no presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis, guardar, em instalações distintas dos cartórios, os livros e documentos notariais que integram o acervo à sua guarda.
Entidades externas
Autorização
Transferência
Acesso ao acervo documental
Custos
Os custos com todo o processo de externalização do arquivo ficam integralmente a cargo do notário titular da licença a que corresponde o acervo documental.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Requisitos técnicos
A entidade externa designada pelo notário para a guarda do arquivo deve declarar sob seu compromisso de honra que cumpre os requisitos infra descritos:
Separação das áreas destinadas ao público e das áreas de trabalho arquivístico e administrativo;
Disponibilização de uma ferramenta web/on-line que permita a monitorização e controlo do serviço prestado;
Existência de sistema de registo de visitas e controlo de acessos;
Existência de sistema de CCTV e prova da sua legalização junto da CNPD;
Alarmes de incêndio ligados diretamente ao quartel de Bombeiros mais próximo;
Guarda-noturno ou rondas de segurança por empresa especializada;
Garantias de segurança, confidencialidade e controlo sobre os dados e informações inclusas nos documentos em suporte de papel;
Apólices de seguro, respetivas coberturas e capitais subscritos;
Garantias de segurança, confidencialidade e controlo sobre os dados e informações inclusas nos documentos em suporte de papel;
Apólices de seguro de incêndio, queda de raio, explosão, tempestade, inundação e sismo, com coberturas e capitais adequados;
Garantia de segurança, proteção, preservação e integridade dos documentos sob custódia;
Garantias das condições de alojamento nos seguintes pontos:
Desinfestações e higienizações periódicas;
Controlo ambiental - manutenção da temperatura e humidade;
Deteção de incêndio, inundação e intrusão;
Evidência de boas práticas de gestão ambiental;
Existência de planos de segurança das instalações aprovados pela ANEPC;
Realização periódica de simulacros de emergência;
Detenção das seguintes certificações:
7 de dezembro de 2019. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Notários, Alexandre Perdigão.
313188253