- 1 -Os muros devem ser sempre rebocados e pintados em conformidade com o disposto no artigo 57.º do presente Regulamento, caso não sejam construídos em pedra.
- 2 -Os gradeamentos complementares às vedações não podem terminar em extremidades pontiagudas.
Artigo 59.º — Condições de execução de muros e vedações
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017