1 - Os registos para integração no Programa são submetidos através de formulário disponibilizado na plataforma criada para o efeito, doravante designada Plataforma, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.
2 - Efetuado o registo, os jovens que pretendam apresentar candidatura têm de fazer prova do previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro, mediante submissão na Plataforma ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P. dos seguintes documentos digitalizados:
a) Documento de Identificação Civil (BI, CC, Passaporte ou Autorização de Residência);
b) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa de residência ou outro documento que comprove a residência em território nacional - Portugal Continental; c) Certificado de habilitações;
d) Comprovativo de inscrição nos centros de emprego;
e) Declaração de honra em como não se encontram a trabalhar, estudar, a frequentar formação ou estágio;
f) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária;
g) Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva, nomeadamente data da última contribuição.
3 - A verificação da situação contributiva regularizada, perante a administração fiscal e a segurança social, pode ainda ser efetuada através da consulta on-line mediante o consentimento expresso do jovem.
4 - A verificação da situação tributária e contributiva perante a administração fiscal e a segurança social pode ser exigida, a qualquer momento, no decurso da vigência do contrato previsto no n.º 5 do artigo 7.º
5 - As candidaturas realizam-se na Plataforma e são apresentadas individual ou coletivamente, sendo que o número máximo de jovens por equipa é de três.
6 - Cada jovem submete, por fase de candidatura, uma única candidatura ao Programa, independentemente de se candidatar a titulo individual ou integrado numa equipa.
7 - As candidaturas já submetidas na Plataforma podem ser alteradas pelos proponentes, dentro do prazo de submissão de candidaturas, implicando, no caso de equipa, nova submissão por parte de todos os proponentes.
8 - Só são admitidas as candidaturas em que os documentos, enunciados no n.º 2, de todos os proponentes, sejam validados pelo IPDJ, I. P.
9 - As candidaturas admitidas correspondem a projetos.
10 - As candidaturas não admitidas não são objeto de avaliação sendo consideradas nulas.