A justificação das despesas ou o reporte do indicador de medida estabelecido em aviso para apresentação de candidaturas é efetuado através de submissão eletrónica, em formulário próprio disponibilizado no portal da FCT, I. P. na internet.
Artigo 21.º — Justificação de despesas
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024