- 1 -Sem prejuízo de outras obrigações constantes do presente regulamento, devem os beneficiários:
- a)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
- b)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- c)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados durante o período que vier a ser definido na formalização do Termo de Aceitação;
- d)Permitir o acesso aos locais de realização dos projetos e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo das operações aprovadas;
- e)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
- f)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- g)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados durante o período que vier a ser definido na formalização do Termo de Aceitação;
- h)Assegurar o controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputação das despesas e custos do projeto;
- i)Dispor de conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- j)Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do apoio, restituindo, quando aplicável, todos os montantes indevidamente recebidos;
- k)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- l)Respeitar as normas relativas a informação e publicidade, nos termos transmitidos pela FCT, I. P. em todos os trabalhos decorrentes do projeto e nos equipamentos que tenham sido total ou parcialmente suportados pelo projeto;
- m)Permitir e assegurar a divulgação do âmbito e resultados expectáveis do projeto de I&D, assim como de sumários executivos publicáveis relativos aos relatórios de execução final, sem prejuízo dos requisitos relativos à proteção de propriedade intelectual, e de todas as publicações científicas geradas no âmbito do projeto, em plataforma de acesso livre no cumprimento da política de acesso aberto da FCT, I. P.;
- n)Submeter, para efeitos de acompanhamento e avaliação final, relatórios de progresso e um relatório final;
- o)Conduzir a sua investigação de forma ética e cientificamente responsável, de acordo com os princípios internacionais reconhecidos para a prática de investigação científica.
Artigo 26.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024