- 1 -A atribuição de lugares de paragem e de estacionamento deverá estar em conformidade com o Regulamento do Plano Diretor Municipal, limitada aos espaços disponíveis e respeitar os critérios gerais do artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -Não serão atribuídos lugares suscetíveis de impedir ou dificultar a normal circulação de viaturas e peões ou ainda comprometer a sua segurança.
Artigo 5.º — Condicionantes
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023