Aprova o Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Vila Nova da Barquinha
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Vila Nova da Barquinha, como tal classificado no Plano Diretor Municipal em vigor, prevenindo ainda a criação de situações de perigo para a saúde pública e salvaguardando o equilíbrio urbano e ambiental e o asseio de lugares públicos e confinantes no território do município de Vila Nova da Barquinha.
Noções
Solo urbanizado: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade, espaço de atividades económicos, espaços verdes de utilização coletiva, espaços de usos especial (equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas);
Solo urbanizável: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade;
Limpeza de parcelas de terreno, lotes e logradouros
Parcelas de terreno e lotes em solo urbano ou urbanizável, confinantes com a via pública.
Deveres dos confrontantes com a via pública relativamente a árvores e arbustos
Reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados
Notificação do proprietário para Limpeza dos Terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos e silvados
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Casos omissos e integração de lacunas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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