Regulamento de Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Proibições
Direitos
A todos os denunciantes ou testemunhas da prática de assédio, serão garantidos os direitos consagrados na legislação em vigor, sendo respeitado o anonimato durante o processo de apuramento dos factos.
Deveres gerais
Todos os abrangidos por este regulamento estão obrigados a respeitar os deveres previstos nos artigos 70.º e 73.º da Lei n.º 35/2014 (LGTFP), e na demais legislação e disposições regulamentares.
Relações Internas
Responsabilidades
Consequências
A prática de assédio é passível de instauração de procedimento disciplinar e constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional e/ou penal prevista nos termos da Lei.
Classificação de uma situação como assédio
Prevenção e combate ao assédio moral e sexual
Procedimento em caso de assédio
Confidencialidade e Garantias
Disponibilização de Informação
De entre os órgãos e as demais entidades do estado, a Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza informação sobre a identificação das práticas de assédio e medidas de prevenção, bem como endereço eletrónico próprio para receção das queixas de assédio em contexto laboral no setor público.
Remissão
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente código, aplicar-se-á as disposições previstas no Código do Trabalho.
Disposições Finais
311673537