- 1 -A RESULIMA apenas poderá proceder à receção de resíduos construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, cuja recolha, transporte e/ou receção cabe ao sistema municipal responsável pela recolha dos resíduos urbanos, após triagem e fragmentação, desde que classificados como inertes, e devidamente limpos, que serão utilizados na cobertura dos resíduos consolidação de caminhos dentro do aterro sanitário.
Artigo 11.º — Receção de Resíduos de Construção e Demolição
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023