- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte: Emissão de documentos = tedoc = tme x (vhtn + vhie)
- a)Tme = tempo médio de execução
= (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
= 15 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos
= (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
= (1022,655 + 85,221 + 85,221 + 86,29 + 132 + 140,732 + 17,50) ÷ 22 ÷ 7 = 10,192
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos
= ((imputação de 60 % do consumo de água médio mensal + imputação de 60 % do consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas) + (imputação de 60 % do valor hora da despesa com limpeza e manutenção das instalações ÷ 22 dias ÷ 7 horas) + (imputação de 60 % do valor hora da despesa com custo de manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
= 1,188+ 4,204 + 9,318 = 14,71
- a)Tme = tempo médio de execução
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos), a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
= 0,30 x (10,192 + 14,71) = 7,47 " 7,50 €
- 3 -A emissão de documentos a que se refere este artigo possui as isenções referidas no Artigo 10.º do regulamento.
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 21/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2024
Referências (1)
- Artigo 10.º