- 1 -No prazo de 20 dias a contar do termo para apresentação dos pedidos, previsto no artigo 23.º, os serviços da Câmara Municipal verificam se os mesmos se encontram devidamente instruídos.
- 2 -Os candidatos cujos pedidos não estejam devidamente instruídos nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.
Artigo 25.º — Regularização dos Pedidos
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2025