- 1 -O RADE é o regime de apoio à habitação que consiste na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar a prestação mensal no âmbito de empréstimos bancários contraídos até ao final do ano de 2021, para aquisição de habitação própria e permanente.
- 2 -O período de apresentação de candidaturas a este regime de apoio decorre até ao final do ano civil de 2024.
- 3 -Apenas podem aceder ao RADE os candidatos recenseados no concelho de Braga, que tenham idade igual ou superior a 18 anos, e cujo RMC (Rendimento Mensal Corrigido) não seja superior a quatro IAS (Indexante de Apoios Sociais).
- 4 -O candidato ou outro elemento do agregado familiar pode beneficiar de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais, havendo lugar ao ajustamento do montante do apoio do RADE, em caso de sobreposição.
- 5 -O agregado deve dar conta desse facto no momento da candidatura ou no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data em que tiver conhecimento, sob pena das consequências previstas no Artigo 13.º
- 6 -Caso os agregados beneficiários estejam a receber apoios financeiros públicos para fins habitacionais, o valor do subsídio do RADE corresponde à diferença entre o montante que resulta da aplicação da fórmula prevista no Artigo 9.º e o montante do apoio atribuído por outra entidade pública para o mesmo fim.
Artigo 3.º — Regime de Apoio e Acesso
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