Para além do disposto no artigo anterior, o tratamento dos dados pessoais para as finalidades inerentes ao ensino em ambientes digitais e a distância obedece, ainda, às seguintes regras:
- a)Os dados não podem ser utilizados fora do contexto escolar;
- b)É proibida a recolha de imagens ou som das aulas não presenciais;
- c)A recolha de imagens e som nas aulas presenciais pode ser permitida nos seguintes casos:
- i)Quando tal seja comprovadamente imprescindível ao desenvolvimento das atividades educativas planeadas; ou
- ii)Quando tal seja previamente definido e autorizado pelos titulares dos dados (docentes e/ou discentes);
- d)É proibida a duplicação das imagens ou som captados ao abrigo do preceituado na alínea anterior, devendo estes ser eliminados imediatamente após atingido o objetivo pedagógicos;
- e)É obrigatório o registo de todas as atividades de tratamento;
- f)Devem ser utilizadas, preferencialmente, a Plataforma Digital Moodle, a UC Teacher, a UC Student, a UC Meetings, ou outras que cumpram com o preceituado no RGPD quanto à privacidade de dados, nomeadamente:
- i)As definições de segurança devem limitar o acesso apenas a utilizadores pré-definidos e autorizados pela direção da respetiva Unidade/Serviço;
- ii)Cada utilizador apenas tem acesso aos dados de que necessita para as sessões a realizar em ambiente digital ou a distância.