Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Âmbito e objeto
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
Valor do apoio
1.º ano: 250,00€ (duzentos e cinquenta euros);
2.º ano: 150,00€ (cento e cinquenta euros)
3.º ano: 100,00€ (cem euros) mediante comprovativo de que a criança frequenta pré-escolar na escola da Freguesia.
Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura ao “Incentivo à Natalidade” tem de ser apresentada no ano de nascimento ou de adoção da criança, com exceção dos nascidos/adotados no mês de dezembro cuja candidatura pode acontecer durante o mês de janeiro do ano seguinte.
Análise das candidaturas
O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Moldes.
A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do pedido ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do apoio
O incentivo à natalidade será pago no prazo máximo de 30 dias, após a data da aprovação de candidatura ao incentivo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Moldes.
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
28/06/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gomes Santos.
320017022