Regulamento e tabela geral de taxas e licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitério-Serviços
1/2 hora x vh + ct
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
2 horas x vh + ct
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
1/2 hora x vh + ct
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
TSC = (tme x vh + ct)*ba
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
ba: beneficio auferido;
CZ = 1/2hora x vh + ba
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ba: beneficio auferido;
CT= a x i x ct + ba
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: beneficio auferido;
CT= a x i x ct + cc
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
CT = a x i x ct + d
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à concessão de capelas.
TOLC = tme x vh+ctunit+td
Tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos funcionários;
ctunit: custo total médio necessário para a prestação dos serviços;
td: taxa de desincentivo à colocação de jazigos.
Feira
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços na feira, constam na tabela IV e são definidas em função da área ocupada, de acordo com a seguinte fórmula:
TOF: a x ctmensalm2
a: área ocupada em m2;
ctmensalm2: custo total mensal por metro2 para o funcionamento da feira.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Aprovação:
Aprovado em reunião de executivo a 04 de abril de 2019.
Aprovado em reunião de assembleia a 23 de abril de 2019.
TABELA I
Serviços Administrativos
Designação
Certificação de cópias até 9 páginas - (euro) 7,50 - por cada página a mais - (euro) 1,00
Fotocópias (preto e branco) - (euro) 0,20
Fotocópias (cores) - (euro) 0,50
Declarações - (euro) 1,00
Atestados - (euro) 1,00
TABELA II
Canídeos
Designação
Registo - (euro) 2,00
Categoria A: Cão de Companhia - (euro) 5,00
Categoria B: Cão com fins económicos (guarda) - (euro) 5,00
Categoria C: Cão para fins militares, policiais e segurança pública - Isento
Categoria D: Cão para fins de investigação científica - Isento
Categoria E: Cão de Caça - (euro) 10,00
Categoria F: Cão Guia - Isento
Categoria G:Cão Perigoso - (euro) 14,00
Categoria H: Cão Potencialmente Perigoso - (euro) 14,00
Categoria I: Gato - (euro) 5,00
TABELA III
Cemitério
Designação
Jazigos (prateleiras dois lados - (euro) 6.700,00
Jazigos (prateleiras um lado - (euro) 6.200,00
Jazigos Capela - (euro) 25.000,00
Sepulturas - (euro) 1.500,00
Obras de Emparedamento de Sepulturas - (euro) 900,00
Licença de Obras - (euro) 30,00
Averbamento de Sepulturas - (euro) 30,00
Inumações - (euro) 100,00
Trasladações - (euro) 150,00
Ossário - (euro) 100,00
Taxa Anual de Manutenção Geral do Cemitério - (euro) 10,00
TABELA IV
Feira
Descrição
Ocupação de Lugar na Feira (por metro2) - (euro) 0,60/metro2
(Todas as atividades)
2 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo, Fernando Nuno Leal Lamas Serra.
312641332