Regulamento que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social
Objeto
Destinatários
Fluxos financeiros
Periodicidade da comunicação dos fluxos financeiros
Relatório anual de governo societário
Esclarecimentos e informações adicionais
A ERC pode solicitar, a todo o tempo, esclarecimentos e informações ao abrigo do presente regulamento e no cumprimento dos objetivos da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.
Plataforma digital
As informações relativas aos principais meios de financiamento e o RGS, assim como a restante informação exigida pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, são comunicados à ERC através da plataforma digital criada especificamente para o efeito.
Disponibilização pública da informação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
9 de setembro de 2020. - O Conselho Regulador da ERC: Sebastião Póvoas, presidente - Mário Mesquita, vice-presidente - Francisco Azevedo e Silva, vogal - Fátima Resende, vogal - João Pedro Figueiredo, vogal.
ANEXO 1
(ver documento original)
313570995