Aprova medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural
Objeto
O presente Regulamento procede à repristinação de medidas excecionais, constantes dos Regulamento n.º 255-A/2020, de 18 de março, Regulamento n.º 356-A/2020, de 8 de abril, e Regulamento n.º 180/2021, de 2 de março, todos aplicáveis às condições de prestação dos serviços de fornecimento de energia enquanto serviços públicos essenciais, na sequência da pandemia de COVID-19.
Fracionamento de valores de faturação pelos comercializadores aos clientes afetados pela pandemia de COVID-19
Fracionamento de valores de faturação pelos comercializadores aos demais clientes
Fracionamento de valores de faturação pelos operadores de redes aos comercializadores
Moratória adicional dos encargos de acesso às redes
Consolidação de desvios de comercialização no SEN
Consolidação de desequilíbrios de comercialização no SNG
Prevalência
Até 31 de dezembro de 2021, o disposto no presente Regulamento prevalece sobre quaisquer outros regimes regulamentares que disponham em sentido contrário.
Aplicação no tempo
A aplicação das regras previstas neste regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
314457701