Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agrário e Comercial
A atribuição da subvenção mencionada no artº. 2.º, tem como objetivo o incentivo à produtividade e competitividade, apostando em soluções que estimulem o tecido económico local, com dificuldades próprias dum território do interior do País, constituindo uma tentativa de inversão de paradigma, incentivando a empregabilidade e o autoemprego, em áreas que possam trazer riqueza e sustento para as gerações vindouras.
1) Subvenção de 1.500,00(euro) para o sector primário e agroindustrial - Apresentação de declaração de início de atividade, a inscrição na Segurança Social e contrato de trabalho pelo período mínimo de 1 Ano.
2) Subvenção de 1.250,00(euro) para os restantes sectores de atividade - Apresentação de declaração de início de atividade, a inscrição na Segurança Social e com contrato de trabalho pelo período mínimo de 1 Ano.
3) Uma majoração de 750,00(euro) para os beneficiários dos sectores referidos no ponto 2 deste art.º, cujas atividades económicas sejam criadas nas Áreas de Reabilitação Urbanas do Concelho (ARU);
4) Uma majoração de 500,00(euro) para jovens até à idade de 30 anos;
5) Uma majoração de 500,00(euro) para famílias monoparentais, numerosas e desempregados de longa duração (Desemprego + de 2 anos).
6) Subvenção de 50,00(euro) por cada nova colmeia de abelhas habitada há pelo menos 3 meses e registada na DGAV, até ao limite máximo de 1.000,00 (euro).
CAPÍTULO II
Medida de incentivo à plantação de oliveiras, amendoeiras, outras árvores de fruto e plantas autóctones
311888496