Aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus
São cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus os que, nos termos da Estrutura Orgânica do Município de Oleiros, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
No mínimo, formação superior graduada de licenciatura em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica;
No mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior;
No mínimo, dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 5.º grau
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e a dos dirigentes intermédios de 5.º grau corresponde à 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Revogação
É revogado o Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Oleiros e todas as disposições anteriores que possam ser contrárias às normas do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Fernando Marques Jorge.
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