Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós
Lei Aplicável
Nos termos do disposto do artigo 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma e nos artigos 17.º a 22.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
Âmbito da rede de transportes escolares
Acesso aos transportes escolares
Têm direito ao transporte escolar nas condições previstas no presente regulamento, os alunos do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, desde que:
Um. Inexistência de vaga ou curso na escola da área de residência;
Dois. Inexistência de vaga ou curso nas escolas do concelho;
Três. Quando, cumulativamente verificado o ponto Um e ponto Dois da presente alínea d), o estabelecimento de ensino de opção seja o mais próximo da sua residência, ou localizado em concelho limítrofe de Porto de Mós;
Quatro. Quando o transporte público que serve a área de residência, não permitam a frequência dos alunos na escola da sua área de residência, porque não cumprem o disposto na alínea g) n.º 1 artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Comparticipação nos transportes escolares
Cumpridos os critérios do artigo 4.º do presente regulamento, as comparticipações e condições são as seguintes:
Modalidades de passes escolares
Serviços Municipais de transporte escolar
Inscrição
ou
Procedimento
Prazos
Apreciação dos processos de candidatura
Os pedidos de transporte escolar serão apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal, cuja decisão será comunicada por escrito, podendo o mesmo ser indeferido, caso não cumpra as regras constantes no presente regulamento.
Obrigações da Câmara Municipal de Porto de Mós
No âmbito do presente regulamento cabe à Câmara Municipal de Porto de Mós:
Obrigações do Agrupamento de Escolas/Estabelecimentos de Ensino
No âmbito do presente regulamento cabe aos Agrupamentos de Escolas e demais Estabelecimentos de Ensino:
Obrigações dos Encarregados de Educação
No âmbito do presente regulamento cabe aos Encarregados de Educação:
Obrigações dos Alunos
Obrigações da Entidade Transportadora
Penalizações
Plano de Transportes Escolares
Falsas Declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, sem prejuízo de participação criminal.
Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou pelo(a) vereador(a) com competências delegadas.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento Municipal de Transportes Escolares, publicado pelo Edital n.º 766/213, no Diário da República de 29 de julho de 2013, o Regulamento n.º 467/2018, de 26 de julho e a Declaração de Retificação n.º 584/2018, de 17 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
13 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
[artigo 8.º, n.º 1, alínea b)]
Formulário Inscrição Transportes Escolares
(ver documento original)
ANEXO II
(artigo 8.º, n.º 2)
Requerimento de Comparticipação Transportes Escolares
(ver documento original)
314496566