Regulamento do Fundo Social
Âmbito
O presente regulamento cria o Fundo Social de Freguesia de Avanca que estabelece medidas para o apoio financeiro em situação de emergência, de modo a fazer face a despesas essenciais e inadiáveis, a agregados familiares em situação socioeconómica vulnerável, residentes ou recenseados na Freguesia de Avanca, que comprovem não ter recursos para fazer face às despesas apresentadas.
Conceitos
Tipologia do Apoio
Fundo permanente
A verba alocada anualmente ao Fundo Social da Freguesia de Avanca será inscrita anualmente em rubrica própria do Orçamento da Freguesia.
Condições de acesso
Rendimento mensal per capita
O cálculo do «rendimento mensal per capita» é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - (H + S + E))/N
em que:
C = Rendimento mensal per capita (total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o «agregado familiar»);
R = Rendimento familiar mensal ilíquido do «agregado familiar» referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo mensal com habitação (o valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e os encargos médios com água, luz e gás);
S = Despesa mensal de saúde (a despesa média mensal com a aquisição de medicamentos que se revistam de carácter permanente);
E = Encargos com equipamentos sociais (creche, jardim de infância, ATL, etc.);
N = Número de pessoas que compõem o «agregado familiar».
Critérios de atribuição
O acesso ao apoio financeiro previsto no presente regulamento exige a verificação das seguintes condições:
Instrução e formalização dos pedidos
Para cidadãos estrangeiros: fotocópia da autorização de residência em território português e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Não se inclui neste âmbito o imóvel utilizado como habitação própria permanente do requerente e respetivo agregado familiar e outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam suscetíveis de gerar rendimento, quando devidamente justificado;
Procedimentos e Proteção de Dados
A atribuição dos apoios mencionados no artigo 3.º fica dependente da verificação das situações de carência, e implica a análise dos Serviços da Secretaria da Junta de Freguesia de Avanca da situação concreta, bem como o facto de não beneficiar de outro tipo de apoios para o mesmo fim.
Apreciação dos pedidos
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise os seguintes pedidos:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que refere aos rendimentos e à «situação socioeconómica vulnerável», bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios aos infratores, bem como a reposição de todas as importâncias dispensadas pela Junta de Freguesia de Avanca no âmbito deste fundo social, ficando estes também impossibilitados de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Notificação da aprovação
O Requerente será notificado da aprovação do pedido, devendo apresentar-se nos serviços da Junta de Freguesia de Avanca, no prazo máximo de 10 dias, com o objetivo de se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de não se processar o pedido.
Periodicidade
Todos os apoios previstos pelo presente Fundo terão sempre um caráter provisório e temporário em conformidade com cada situação concreta, após a sua análise.
Forma de Pagamento
A Junta de Freguesia de Avanca procederá ao pagamento do valor atribuído ao requerente através de qualquer tipo de título de crédito.
Obrigações dos beneficiários
Avaliação
A Junta de Freguesia de Avanca procederá à avaliação anual do FSF, dando conhecimento dessa avaliação à Assembleia de Freguesia, no ano subsequente.
Fiscalização
A Junta de Freguesia de Avanca entregará anualmente, para apreciação e conhecimento da Assembleia de Freguesia, um relatório simplificado dos apoios atribuídos, especificando o tipo de apoio, a população apoiada e os valores despendidos, sem que sejam facultados os dados dos requerentes, os quais devem ser mantidos em confidencialidade pelos serviços da Junta.
Omissões
As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Avanca.
Aprovado em Reunião de Executivo em 18 de setembro de 2019.
Aprovado em Reunião da Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2019.
30 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avanca, José Jorge da Silva Valente Borges.
312635152